Banco condenado por misoginia e demissão discriminatória

Banco é condenado por comentários misóginos de gerente e por demitir funcionária grávida, garantindo indenização na Justiça.

Banco condenado por misoginia e demissão discriminatória

O caso de uma bancária demitida durante a gravidez e vítima de comentários misóginos ganhou destaque no tribunal, gerando um precedente significativo no combate à discriminação de gênero e ao assédio no ambiente corporativo. A condenação ocorreu na 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), com sede na Bahia, e impôs ao banco a obrigatoriedade de pagar indenizações e reconhecer a estabilidade gestacional da empregada.

De acordo com as informações apuradas, a empregada atuava como gerente de relacionamentos em uma agência em Salvador. Durante o período de trabalho, ela sofreu humilhações e piadas de teor degradante proferidas pelo gerente-geral. Relatórios e testemunhos detalharam uma conduta de desprezo às mulheres da equipe, o que envolvia comentários sobre métodos anticoncepcionais e desrespeito à vida pessoal, com insinuações ofensivas sobre o casamento da bancária.

Julgamento e decisão na primeira instância

A ação foi inicialmente julgada pela 20ª Vara do Trabalho de Salvador. Na sentença, a juíza Alice Pires reconheceu que a bancária já havia adquirido o direito à estabilidade provisória prevista para grávidas, pois estava grávida de seis semanas no momento do desligamento, considerando o aviso prévio indenizado. O banco foi condenado a reintegrar a funcionária ou indenizá-la por todo o período de estabilidade.

Além disso, a magistrada acolheu o pedido de danos morais devido às práticas de assédio moral e misoginia. As provas incluíram declarações de testemunhas, que confirmaram o uso do apelido pejorativo “Smurfette” pelo gerente e menções desrespeitosas a sua capacidade profissional e à vida pessoal. Comentários como a sugestão de aplicar injeções anticoncepcionais nas mulheres da equipe ilustraram o ambiente tóxico relatado.

Manutenção da sentença pelo TRT-5

Em recurso ao TRT-5, o banco teve confirmada a condenação, com o desembargador relator Edilton Meireles enfatizando o caráter discriminatório da conduta do gerente-geral. Para o magistrado, o comportamento demonstrava não apenas descaso com a dignidade da empregada, mas também uma cultura discriminatória de gênero no ambiente de trabalho, incompatível com as normas jurídicas e os princípios da dignidade humana.

Os desembargadores Marcos Gurgel e Luíza Lomba acompanharam o voto do relator, consolidando a decisão de reconhecer a estabilidade gestacional e garantir a indenização por danos morais. O caso reforça a importância do combate a práticas discriminatórias em instituições financeiras e em outros ambientes corporativos.

Impactos e reflexões sobre o combate ao assédio

Este julgamento ressalta a necessidade urgente de mudanças nas relações de trabalho, com foco em ambientes mais inclusivos e no cumprimento da legislação trabalhista. Casos como este mostram o impacto do assédio e discriminação na carreira de mulheres, sensibilizando órgãos do Judiciário, além de servirem como alerta para as empresas revisarem suas políticas internas de conduta.

A decisão contra o banco abre precedentes importantes, tanto no reconhecimento de estabilidade gestacional quanto na intolerância ao assédio moral no trabalho. Para as vítimas de condutas semelhantes, o caso constitui um incentivo para buscar reparação judicial ao lidarem com situações de abuso e desrespeito no ambiente corporativo.

Leia também:


Banco condenado por misoginia e demissão discriminatória

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Gostaria de falar conosco?

Agende uma consultoria com um advogado via WhatsApp!

Mais de 116 avaliações no Google

Consulte as avaliações, já foi atendido pelo escritório? Conte para nós a sua experiência!

🚨 Cuidado, não caia em GOLPES!

A Elias & Cury Advogados Associados NUNCA solicita pagamento de boletos, pix ou depósitos para liberação de qualquer valor referente a processos, fique atento!

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Hotel é condenado por injúria racial contra funcionária com tranças

Hotel é condenado por injúria racial contra funcionária com tranças

Por • Publicado em 22 de março de 2025

Hotel é condenado a pagar indenização a funcionária vítima de injúria racial após episódio envolvendo tranças no trabalho.

Leia mais
Lei trabalhista para trabalhadores de cruzeiros

Lei trabalhista para trabalhadores de cruzeiros

Por • Publicado em 17 de dezembro de 2024

Lei trabalhista mais benéfica, brasileira ou estrangeira, deve ser aplicada a quem presta serviços em cruzeiros internacionais.

Leia mais
Empresa indenizará trabalhador por celular furtado em armário

Empresa indenizará trabalhador por celular furtado em armário

Por • Publicado em 31 de março de 2025

Justiça reconheceu omissão da empresa na segurança dos pertences de empregado furtado em armário pessoal sem tranca.

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    * Todos os campos são necessários.